Mestrado

INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS MESTRANDOS DO PPGFIL

 1. Para a primeira matrícula, enviar para o email do PPGFIL ():

  • Diploma de graduação ou certificado de conclusão (neste caso, o Diploma deverá ser apresentado nos próximos 12 meses);
  • Comprovante de proficiência em uma Língua estrangeira dentre as seguintes: Inglês, Francês, Alemão, Espanhol e Italiano (Ver mais detalhes no At. 39 do Regimento do Programa);
  • Estudantes do mestrado deverão cursar ao menos três disciplinas no primeiro semestre e cursar as disciplinas restantes no semestre subsequente (Art. 29 do Regimento);
  • Solicitação de validação de disciplinas isoladas (aluno/a especial) cursadas em um programa de pós-graduação na UFSC ou em outra instituição (formulário “Validação de disciplina”, no site do PPGFIL, em “Requerimentos”);
  • Tanto a primeira matrícula, quanto as próximas matrículas e reajustes de matrículas deverão ser realizados (online) através do CAPG (capg.ufsc.br).

 

2. Acessar o site do PPGFIL (ppgfil.posgrad.ufsc.br) para obter informações sobre matrícula, calendário do Programa, disciplinas, planos de ensino, requerimentos, Regimento do PPGFIL, Resoluções, Portarias, defesas, eventos, etc.

 

3. Currículo de Mestrado (27 créditos = 20 +1+6):

*O número mínimo de créditos em disciplinas requerido para o Mestrado é de 20 (vinte) créditos sendo:

  • Um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas na Área de Concentração do aluno, obrigatoriamente (pelo menos 8 créditos deverão ser cursados no 1º semestre do vínculo com o Curso);
  • Um mínimo de 4 (quatro) créditos  na  disciplina presencial  “Seminário Filosófico de Pesquisa” em sua respectiva Área de Concentração (deverá ser cursada no 1º semestre do vínculo com o curso);
  • Um mínimo de 4 (quatro) créditos  em disciplina de qualquer Área, Programa ou Instituição (Nos dois últimos casos, será preciso enviar para o email do Programa o formulário de validação de disciplinas – em “Requerimentos” no site do PPGFIL).

 

*Atividades Complementares Obrigatórias: 30 h/aula (1 crédito) a serem  cumpridas ao longo do Curso (ver mais detalhes no Regimento do Curso Art. 30; § 8º e no site do PPGFIL – “Requerimentos” – “Atividades Complementares”).

 

*Dissertação: 6 créditos (só computará créditos na defesa da dissertação. Durante o curso, só deverá ser realizada a matrícula em dissertação para manter o vínculo com o Programa, no caso de não realizar matrícula em outras disciplinas. Lembrando que se a(o) aluna(o) não fizer matrícula em dois semestres seguidos, estará desligada(o) do Programa automaticamente).

 

 4. Afastamento para tratamento de saúde (Ver mais no Regimento do Programa, Art. 27):

  • A(O) estudante tem direito à licença para tratamento de saúde da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do Curso, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico;
  • Os prazos do Curso serão suspensos durante o afastamento para tratamento de saúde;
  • O afastamento para tratamento de saúde só pode ser solicitado durante o período regular do Curso de 24 meses;
  • Em caso de afastamento para tratamento de saúde, a(o) estudante bolsista terá sua bolsa suspensa durante o período do afastamento. A bolsa será reativada ao término do afastamento com direito a receber bolsa a mais, pelo mesmo período em que a bolsa ficou suspensa.

 

 5. Prorrogação do prazo de conclusão e trancamento do Curso:

  • Por solicitação expressa do professor orientador do trabalho de conclusão, o prazo para a conclusão de curso poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses além da duração prevista no currículo (24 meses), mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGFIL;
  • Poderá trancar a matrícula por um período de até 12 (doze) meses, mediante aprovação do Colegiado Delegado do PPGFIL, mas só poderá trancar a matrícula dentro do período regular do Curso (24 meses). No trancamento de matrícula, os prazos ficam suspensos.

Atenção! Não é possível trancar a matrícula no primeiro semestre de ingresso no Programa. Pedidos de prorrogação (Requerimento no site do PPGFIL)  devem ser apresentados até 2 (dois) meses antes do término do prazo regular de defesa da(o) aluna(o).

 

 6. Qualificação – O aluno só poderá qualificar se tiver cumprido com os seguintes requisitos (Qualificar até o 18º mês do mestrado, respeitando o intervalo mínimo de 3 meses antes da defesa da dissertação):

  • 20 créditos em disciplinas cumpridos conforme estabelecido no Regimento;
  • Enviar ao email do PPGFIL, formulário de solicitação de qualificação (Site do PPGFIL, em “Requerimentos” – “Banca de Qualificação” – “Mestrado”) assinado pela(o) aluna(o) e pelo(a) orientador(a), 30 dias antes da data da qualificação.

 

7. Defesa – A(O) aluna(o) só poderá solicitar a defesa da dissertação mediante o cumprimento dos requisitos:

  • Qualificação da dissertação;
  • Apresentação de trabalho em evento;
  • 30 h/aula – equivalente a 1 crédito em atividades complementares;
  • Enviar ao email do PPGFIL, formulário de solicitação de defesa de dissertação (Site do PPGFIL, em “Requerimentos”) assinado pela(o) estudante e pela(o) orientador(a), 30 dias antes da data da defesa.
  • Apresentar, juntamente com o formulário de solicitação de defesa, quando for o caso, o formulário de cadastro de professor externo e o formulário de solicitação de passagem para membro externo da banca de defesa.
  • Caso a defesa seja online, a defesa deverá ser gravada. A preparação da sala para a defesa e o envio do link para os membros da banca, bem como para os inscritos para assistirem a defesa é de responsabilidade do(a) Prof(a). Orientador(a).

 

8. Documentos para expedição do diploma: todas as informações estão no site do PPGFIL (menu: “Requerimentos” – “Expedição de diplomas e entrega tese/ dissertação BU”).