EDITAL Nº 02/PPGFIL/2025 SELEÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO COM BOLSA FAPESC

09/07/2025 14:32

A Coordenação do Programa De Pós-Graduação Em Filosofia (PPGFIL) da Universidade Federal de Santa Catarina torna público que estarão abertas, no período de 11 a 20 de julho de 2025, as inscrições para o processo seletivo de bolsas no âmbito do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina – Bolsas de Pós-Doutorado (Edital nº 25/2025). O presente processo seletivo visa preencher duas (02) vagas, conforme a ordem de classificação dos candidatos aprovados. Confira abaixo o Edital e o link para realizar a inscrição.

EDITAL publicado em 09 07 assinado

Retificação_Edital_Pos-Doc_2025

Link para efetuar a inscrição (CAPG)

Lista de Homologação

Por ordem da Exma. Sra. Dra. Sayonara Gonçalves da Silva Mattos, MM. Juíza Federal Substituta da 7ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, por meio do Mandado de Segurança nº 5042317-51.2025.4.04.7000/PR, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFSC, na qualidade de autoridade impetrada, e a Comissão do Processo Seletivo, regido pelo Edital nº 02/PPGFIL/2025, cumprem decisão judicial de reintegração do impetrante Renato dos Santos e refará o Processo Seletivo.

Retificação das Inscrições Homologadas em cumprimento a liminar

Cronograma ajustado em virtude da Retificação das Inscrições Homologadas em cumprimento a liminar

Portaria Nº35 Comissão de SELEÇÃO DE ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO COM BOLSA FAPESC

Resposta_ao_recurso

Resultado da avaliação dos currículos e planos de trabalho

Cumprindo decisão judicial de reintegração do impetrante Renato dos Santos  no Processo Seletivo, regido pelo Edital nº 02/PPGFIL/2025, segue o resultado da avaliação do currículo e do plano de trabalho  de Renato dos Santos: Ata_Pos-Doc_Fapesc_-_Resultado Final

Divulgação do resultado final

Comunicado sobre a Divulgação do Resultado Final em 01/09/2025
Em relação ao Mandado de Segurança nº 5042317-51.2025.4.04.7000/PR, informamos que o processo ainda não foi julgado e que a situação jurídica permanece inalterada, mantendo-se válida a liminar concedida. Em cumprimento à determinação judicial, o candidato foi reintegrado ao processo seletivo, com homologação de sua inscrição e avaliação de sua candidatura.