Resolução relativa ao ingresso em fluxo contínuo de alunos estrangeiros

24/03/2017 15:42

Alunos estrangeiros não residentes no Brasil, bem como alunos provindos de Acordos de Cotutela com instituições de ensino estrangeiras regido pela resolução 41/CPG/2010, poderão ingressar no Programa na qualidade de discentes do PPGFil. Em ambos os casos, esse ingresso se dará em fluxo contínuo, sendo condicionado à aceitação para orientação por professor credenciado no Programa e a que os referidos alunos sejam contemplados com bolsa de estudo não providenciada pelo Programa ou participantes de Acordos de Cotutela.

Aprovada em reunião de colegiado no dia 02 de março de 2017