Retificação do edital para seleção de candidaturas a bolsas do Programa de doutorado sanduíche no exterior

18/12/2017 20:40

O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (UFSC) divulga o Edital 003/PPGFIL/2017 para a seleção de candidaturas a bolsas PDSE (Programa de doutorado sanduíche no exterior) para implementação em 2018.

Os candidatos deverão inscrever-se na Secretaria do PPGFIL, no período de 22 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2018, no horário das 8:00 às 12:00, com toda a documentação exigida pela CAPES (ver retificação abaixo). O resultado da seleção será divulgado no site do PPGFIL até às 12h do dia 07 de fevereiro de 2018.

Link para o Edital 003/PPGFIL/2017: PPGFil-UFSC – PDSE (2017)

Link para o Edital nº47/2017 da CAPES – PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR: 11-12-2017-Edital-n-47-2017-Doutorado-Sanduiche-2017-2018

RETIFICAÇÃO: Em vista da alteração do Edital nº47/2017 em 18/01/2018 e das retificações publicadas em 19/12/2017 e 27/12/2017 pela CAPES, o PPGFIL retira a obrigatoriedade de comprovação do item 8 do Edital 003/PPGFIL/2017 na inscrição. A legislação sobre a comprovação de proficiência de língua estrangeira no edital do PPGFIL/UFSC passa a obedecer a seguinte redação no subtítulo “Observações gerais”:
1. A comprovação da proficiência no momento da inscrição não é mais obrigatória. O comprovante de proficiência linguística mínima, conforme tabela e requisitos do item 8.5.6, deverá ser enviado à CAPES, obrigatoriamente, no momento da concessão da bolsa de estudos (até 60 dias antes da data da viagem). Candidatos(as) que já possuem o comprovante de proficiência podem anexá-lo ao processo.
2. O comprovante de proficiência obedece à legislação do Edital nº47/2017 da CAPES para doutorado sanduíche (itens 4.1.1.10 e 8.5.6). Será aceita a proficiência correspondente ao idioma do país de destino, conforme tabela e requisitos do item 8.5.6 e retificações publicadas pela CAPES. Candidatos(as) com destino a países de língua não especificada na tabela supramencionada, devem apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição oficialmente reconhecida, ou uma das alternativas relacionadas na tabela do item 8.5.6, desde que aceita pela instituição onde se realizará o doutoramento. O(A) candidato(a) que pleitear bolsa para instituições de destino em países de língua portuguesa deverá apresentar a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme a tabela supramencionada. O teste de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país de destino, de acordo com o item 8.5.6, desde que aceito pela IES de destino expresso na carta de aceite.

Links das retificações e da alteração:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/18012018-Retifica%C3%A7%C3%A3o-PDSE.pdf

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/19122017-Retificacao-PDSE.pdf

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/27122017-Edital-47-2017-Retificacao-PDSE.pdf